segunda-feira, 3 de maio de 2010

Piso salarial dos Professores, discórdia e mediocridade.

Piso salarial do Professor, discórdia e mediocridade

Depois do Piso Nacional dos Policiais e Bombeiros aprovado no dia 3 de março de 2010 na Câmara dos Deputados Federais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) causou um “inveja otimista” aos professores de todo o país, pois sem os mesmos, os policiais não seriam os profissionais que reivindicavam um piso de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) conforme PEC 300/08, que já nascia inconstitucional, pois a constituição não delibera sobre valores salariais, a exemplo do salário mínimo. Logo, a Constituição não pode determinar quanto deve ser o salário de um Médico ou de um Auxiliar de Enfermagem.


Governo das contradições, que no dia 16 de julho de 2008, assinou uma lei do piso dos profissionais da educação de forma equivocada, apenas reconhecendo o piso para o professor com formação em nível médio, na modalidade normal, conforme Art. 2º da lei 11.738/2008. Porém, esqueceu de determinar o piso dos professores com formação em nível superior, ampliando equivocadamente o piso de forma genérica para todos, nivelando por baixo os profissionais, indistintamente velados como “Educação Básica”, ou seja, o golpe traiçoeiro. Neste sentido, independentemente da formação, o piso é para todos, no valor de R$ 950,00 reais, que hoje se encontra defasado. Mesmo assim, 85% dos municípios do Brasil não pagam sequer este valor, que segunda a lei deveria ser incorporado aos salários dos professores desde o ano de 2009, e a partir de 2010 seria obrigatório e corrigido de acordo com o diferencial do percentual do custo aluno ano, que ficou em torno de 15,93%, ou seja, a partir de 2010, um professor com formação em nível médio, em inicio de carreira, não era para receber menos do que R$ 1.101,33. Isto é Lei, conforme Art. 5º. Confira Portaria Interministerial nº 1.227, de 28 de dezembro de 2009, que estabelece o custo aluno para o ano de 2010, no valor de R$ 1.415,97.

O outro lado da moeda, a discórdia. Exemplo comum poderíamos citar o Ex-Senador da Paraíba, José Maranhão, que enquanto Senador aprovou a Lei do Piso, mas enquanto Governador, hoje, a mediocridade prevalece, quando diz que o piso fere de morte a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o valor do piso é para quem trabalha 40 horas semanais, e afirmou que vários Governadores impetraram com uma Ação de Inconstitucionalidade da Lei do piso dos professores e que havia sido convidado para subscrever e recusou, conforme destacou o Coordenador do SINTEP Antonio Arruda. Neste Caso, o piso dos policiais já nasceu morto. O curioso é que este valor do piso seria extensivo aos profissionais que se aposentaram de 2003 até a presente data. Oportuno o questionamento: como ficarão aqueles professores aposentados com formação superior? Seus salários serão corrigidos de acordo com o piso do professor com formação em ensino médio, modalidade normal? Esta é a problemática da mediocridade do piso. Neste caso a lei que o criou devia passar por uma atualização, pois joga todos os profissionais numa vala comum de formação, modalidade – “normal”, leia-se, ensino médio.

.Outro ponto nevrálgico, se refere ao cumprimento máximo da carga horária de 40 horas semanais, conforme o Art. 2º, no seu parágrafo primeiro. É aqui pela qual a mediocridade dos prefeitos e governadores vampirizam o sangue dos profissionais. Tratando todos como analfabetos e alienados da interpretação da lei. Ou seja, passam para a opinião pública que se o professor quiser ganhar o piso, terá que cumprir tal carga horária, e para massificar o poder impostor da alienação da lei, manda no Art. 6º. – que todos os estados e municípios deverão atualizar os seus planos de cargos e carreira. Logo aqueles gestores “alienados”, lerão que a nova carga horária do profissional do magistério será de 40 horas semanais. Para quem trabalha 20 horas e ganha salário mínimo, já está acima do piso, portanto não podem reclamar, exemplo comum podemos citar o Secretário de Educação de Campina Grande que vai para o rádio afirmar que já paga acima do piso, tendo o valor do piso não como referencial, mais como teto salarial. Na mesma opinião seguem muitos prefeitos analfabetos da lei espalhados por todo o Brasil. Eles confundem mínimo com máximo. Se fossem no mínimo 40 horas semanais, o discurso estaria correto, mais no máximo, isso quer dizer que o critério da proporcionalidade ficará estabelecido de forma flexibilizada de acordo com o perfil do plano de carreira de cada estado ou município.

Contradição comum, poderemos encontrar nos sindicatos que defendem os direitos dos trabalhadores em educação, que de forma equivocada, fazem uma proporcionalidade da carga horária depreciando o salário dos profissionais para baixo, e ao mesmo tempo colocando todos os profissionais com curso superior em pé de igualdade conforme o Art. 2º da citada lei que criou o piso. Poderíamos afirmar que no Brasil existe um piso salarial para professor com formação em nível médio – na modalidade Normal, para ensinar nas primeiras séries do ensino fundamental menor, pois o fundamental maior pressupõe formação superior, a exemplo do ensino médio. Logo, é preciso repensar a lei que criou o citado piso salarial.

Gilson Cruz Nunes - Ex-Diretor do SINTAB e Consultor Sindical. 88454176 (oi)

9986 6858 (TIM) – gilsonunes2000@bol.com.br


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